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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Opinião: Política Nacional de Participação Social/Sistema Nacional de Participação Social

Novidades para a Democracia Representativa e Direta através do Decreto 8243, de 23 de março de 2014. De maneira legal, o Executivo e Legislativo poderão contar com a participação social – via diversas instâncias caracterizadas no decreto – para a ampliação e legitimidade das políticas públicas, seu controle e avaliação. A Política Nacional de Participação Social/Sistema Nacional de Participação Social se articula diretamente com a Constituição Federal de 1988 já em seu artigo 1º, que diz que todo poder emana do povo. Este poder não emana sua capacidade apenas em eleições para representantes de executivo e legislativo. O objetivo da Política Nacional de Participação Social é “fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”.
O artigo 2º da Política Nacional de Participação Social/Sistema Nacional de Participação Social conceitua a participação social como o “conjunto de processos e mecanismos democráticos criados para possibilitar o diálogo e o compartilhamento de decisões sobre programas e políticas públicas entre o governo federal e a sociedade civil, por meio de suas organizações e movimentos sociais, ou diretamente pelo cidadão”.
O decreto torna a participação social um direito do cidadão. O impacto direto dessa legislação é que poderá haver maior fiscalização e avaliação de políticas públicas e programas de governo, dos ministérios e instituições do governo federal da administração direta e indireta. Um segundo impacto é que a correlação de forças permitida pela participação social implicará em maior disputa e diversidade para produzir políticas e programas mais abrangentes.
Será criado o Comitê Gestor da Política Nacional de Participação Social que terá o apoio da Secretaria Geral da Presidência. Será criada, ainda, a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação, encaminhamento e monitoramento das pautas dos movimentos sociais. Ela será composta pelos Secretários-Executivos de todos os Ministérios. Será criado, também, o Fórum Interconselhos para o acompanhamento dos processos e instrumentos de planejamento e orçamento federal, a ser coordenado pela  Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
São mecanismos do Sistema Nacional de Participação Social:
pnps

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